INSS: autorizada 4.500 vagas.

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, autorizou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar 4.500 profissionais temporários. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 8. A previsão inicial, de acordo com o pregão eletrônico realizado no ComprasNet (portal de compras do Governo Federal) para escolher a empresa organizadora das seleções, era de 4.400 vagas. As ofertas serão preenchidas por meio de processos seletivos simplificados que ficarão sob a responsabilidade da Consulplan.

O aval do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) era o trâmite que faltava para o órgão finalizar os preparativos e publicar os editais. No texto do pregão eletrônico, as oportunidades estão distribuídas entre os postos de agente de pesquisa e mapeamento (4.250 vagas – nível médio), agente de pesquisa por telefone (132 – nível médio) e supervisor de pesquisa (18 – nível superior), mas a autorização da ministra inclui o cargo de agente de coleta regional (100 – nível superior) na lista. Vale lembrar que, normalmente, os servidores que viabilizam pesquisas para o instituto atuam por um período de até dois anos.


Fonte: JCConcursos.

O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente Interpretado

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - como um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas, e expedindo encaminhamentos. Foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990 e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 88.

Livro: Direito Constitucional Descomplicado.

Eis uma ótima ferramenta de estudo, o livro de Direito Constitucional Descomplicado se destaca por abordar de forma bem didática este assunto que está presente em 100% das provas de concursos, como o próprio título diz "descomplicado", tenho certeza que este livro o fará enxergar o Direito Constitucional com outro olhos e facilitará voce nos estudos.



100 Perguntas e Resposta sobre Improbidade Administrativa.

Matéria cada vez mais recorrente em concursos públicos a Improbidade Administrativa está se tornando xodó das bancas (principalmente CESPE), assim, nada melhor que aprender exercitando, ressalto que este livro foi elaborado pelo ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União) focando sobre a incidência e aplicação da Lei Nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade. Faça o download e bom estudo.

Será que " Voce Sabe (mesmo) Ler"?

Como ler nunca é demais, principalmente para aqueles que pretendem galgar uma vaga no serviço público, não excluindo também aos amantes da leitura, coloco a disposição de todos este ótimo livro de Ana Gonzalez no qual leva aos seus leitores a fazer uma autoavaliação quanto a qualidade de sua leitura, tanto quantitativa como qualitativamente ... Com certeza gostarão... Faça o teste, e veja se "Voce Sabe (mesmo) Ler"? 


Novo Acordo Ortográfico

É imprescindível a todo e qualquer concurseiro estar por dentro das novas regras do acordo ortográfico, então, para facilitar a todos nesta caminhada, postei logo abaixo o link para download do Livro Novo Acordo Ortográfico Sem Segredos. 






Código Eleitoral em Áudio

 Disponibilizo o áudio em MP3 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral. Lei atualizada até o dia 8 de agosto de 2010.

Lei 8.112 - RJU.

Disponibilizo abaixo o RJU - Lei 8.112 em áudio, um excelente material produzido pela Câmara dos Deputados, os áudios foram dividos em partes menores para facilitar o download. Porém, colocarei também a disposição o áudio integral para os que preferem baixar todo o áudio de vez só.

ou

Constituição Federal em Áudio

Disponibilizo abaixo a CF em áudio, um excelente material produzido pela Câmara dos Deputados, os áudios foram dividos em partes menores para facilitar o download. Porém, colocarei também a disposição a CF integral para os que não querem preferem baixar todo o áudio de vez só. Bons estudos a todos.


 

Concurso Público Infraero 2011

Foi publicado o edital para a realização de Concurso Público da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero. O concurso Infraero 2011 destina-se à formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior.  O salário é de até R$ 4.839,19.

Além do Salário, haverá alguns benefícios como Programa alimentação no valor de R$ 669,50 ao mês, Cesta Alimentação no valor de R$ 44,63 ao mês, Programa de Assistência Médica Infraero – PAMI e Convênio com a Unimed Nacional, Programa de Auxílio Odontológico – cota anual de reembolso no valor de R$ 2.236,15, Programa de Auxílio-Babá ou Auxílio-Creche para empregados com filhos na faixa etária entre zero a seis anos, onze meses e vinte e nove dias, no valor de R$ 248,45 ao mês, A empregada é isenta da participação nos custos e o empregado passa a ter participação nos custos e Auxílio-Combustível no valor de R$ 150,00 ao mês com participação de 4% pelo empregado, ou Programa Transporte Funcional através do fornecimento de vale-transporte.

Para mais informações, acesse o Edital de Abertura aqui.

Concurso da Petrobras: 587 vagas.


O concurso, de abragência nacional, tem 587 vagas disponíveis em diversos cargos de nível superior e médio. Dentre eles, destacam-se os cargos de Engenheiro de Geodésia Júnior com seis vagas, Técnico de Exploração de Petróleo Júnior (Geodésia) com cinco vagas (duas vagas para a Bahia, duas vagas para o Rio Grande do Norte e uma vaga para o Rio de Janeiro).

Há ainda 22 vagas para o cargo de Engenheiro de petróleo Junior, aberto para qualquer curso superior em Engenharia, 11 vagas para Geofísico Júnior e 16 para Geólogo Júnior, os dois últimos abertos para candidatos formados em geologia, e também com atuação nacional.
As inscrições devem ser feitas através do site da Fundação Cesgranrio, no período de 12 a 31 de julho. Mais informações estão disponíveis através do edital do concurso.

Ministério da Comunicação: editais para 537 vagas, 2º e 3º graus

Boas notícias para quem espera pelo concurso da Empresa Brasil de Comunicação (EBC): saíram os editais .As 537 vagas serão distribuídas pelo Rio de Janeiro, São Paulo, Maranhão, Amazonas e Brasília.


As remunerações iniciais variam de R$ 1.698 a R$ 5.803. Os funcionários, que são regidos pelo regime celetista, também têm direito a tíquete-refeição, que ultrapassa R$600 por mês.


Os editais trazem oportunidades em diversas carreiras, incluindo os níveis médio, médio/técnico e superior. Há previsão de oferta de vagas para cargos como técnico de operação, técnico de administração, técnico de produção e manutenção, analista de empresa de comunicação e gestor de atividade jornalística.


As inscrições serão aceitas no período entre 10 horas do dia 15 de de julho e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de agosto. O custo da taxa de inscrição é de R$37 para cargos de nível médio e de R$62 para cargos de nível superior.

Interpretação de Textos

Para ler e entender um texto é preciso atingir dois níveis de leitura:



Informativa e de reconhecimento;



Interpretativa.



A primeira deve ser feita cuidadosamente por ser o primeiro contato com o texto, extraindo-se informações e se preparando para a leitura interpretativa. Durante a interpretação grife palavras-chave, passagens importantes; tente ligar uma palavra à idéia-central de cada parágrafo.



A última fase de interpretação concentra-se nas perguntas e opções de respostas. Marque palavras com NÃO, EXCETO, RESPECTIVAMENTE, etc, pois fazem diferença na escolha adequada.



Retorne ao texto mesmo que pareça ser perda de tempo. Leia a frase anterior e posterior para ter idéia do sentido global proposto pelo autor.



ORGANIZAÇÃO DO TEXTO E IDÉIA CENTRAL




Um texto para ser compreendido deve apresentar idéias seletas e organizadas, através dos parágrafos que é composto pela idéia central, argumentação e/ou desenvolvimento e a conclusão do texto.



Podemos desenvolver um parágrafo de várias formas:



Declaração inicial;


Definição;


Divisão;


Alusão histórica.



Serve para dividir o texto em pontos menores, tendo em vista os diversos enfoques. Convencionalmente, o parágrafo é indicado através da mudança de linha e um espaçamento da margem esquerda.



Uma das partes bem distintas do parágrafo é o tópico frasal, ou seja, a idéia central extraída de maneira clara e resumida.



Atentando-se para a idéia principal de cada parágrafo, asseguramos um caminho que nos levará à compreensão do texto.



OS TIPOS DE TEXTO




Basicamente existem três tipos de texto:



Texto narrativo;


Texto descritivo;


Texto dissertativo.



Cada um desses textos possui características próprias de construção.



DESCRIÇÃO




Descrever é explicar com palavras o que se viu e se observou. A descrição é estática, sem movimento, desprovida de ação. Na descrição o ser, o objeto ou ambiente são importantes, ocupando lugar de destaque na frase o substantivo e o adjetivo.



O emissor capta e transmite a realidade através de seus sentidos, fazendo uso de recursos lingüísticos, tal que o receptor a identifique. A caracterização é indispensável, por isso existe uma grande quantidade de adjetivos no texto.



Há duas descrições:



Descrição denotativa


Descrição conotativa.



DESCRIÇÃO DENOTATIVA



Quando a linguagem representativa do objeto é objetiva, direta sem metáforas ou outras figuras literárias, chamamos de descrição denotativa. Na descrição denotativa as palavras são utilizadas no seu sentido real, único de acordo com a definição do dicionário.



Exemplo:



Saímos do campus universitário às 14 horas com destino ao agreste pernambucano. À esquerda fica a reitoria e alguns pontos comerciais. À direita o término da construção de um novo centro tecnológico. Seguiremos pela BR-232 onde encontraremos várias formas de relevo e vegetação.



No início da viagem observamos uma típica agricultura de subsistência bem à margem da BR-232. Isso provavelmente facilitará o transporte desse cultivo a um grande centro de distribuição de alimentos a CEAGEPE.



DESCRIÇÃO CONOTATIVA




Em tal descrição as palavras são tomadas em sentido figurado, ricas em polivalência.


Exemplo:



João estava tão gordo que as pernas da cadeira estavam bambas do peso que carregava. Era notório o sofrimento daquele pobre objeto.


Hoje o sol amanheceu sorridente; brilhava incansável, no céu alegre, leve e repleto de nuvens brancas. Os pássaros felizes cantarolavam pelo ar.



NARRAÇÃO



Narrar é falar sobre os fatos. É contar. Consiste na elaboração de um texto inserindo episódios, acontecimentos.



A narração  difere da descrição. A primeira é totalmente dinâmica, enquanto a segunda é estática e sem movimento. Os verbos são predominantes num texto narrativo.



O indispensável da ficção é a narrativa, respondendo os seus elementos a uma série de perguntas:



Quem participa nos acontecimentos? (personagens);



O que acontece? (enredo);



Onde e como acontece? (ambiente e situação dos fatos).



Fazemos um texto narrativo com base em alguns elementos:



O quê? - Fato narrado;


Quem? – personagem principal e o anti-herói;


Como? – o modo que os fatos aconteceram;


Quando? – o tempo dos acontecimentos;


Onde? – local onde se desenrolou o acontecimento;


Por quê? – a razão, motivo do fato;


Por isso: - a conseqüência dos fatos.



No texto narrativo, o fato é o ponto central da ação, sendo o verbo o elemento principal. É importante só uma ação centralizadora para envolver as personagens.



Deve haver um centro de conflito, um núcleo do enredo.



A seguir um exemplo de texto narrativo:



Toda a gente tinha achado estranha a maneira como o Capitão Rodrigo Camborá entrara na vida de Santa Fé. Um dia chegou a cavalo, vindo ninguém sabia de onde, com o chapéu de barbicacho puxado para a nuca, a bela cabeça de macho altivamente erguida e aquele seu olhar de gavião que irritava e ao mesmo tempo fascinava as pessoas. Devia andar lá pelo meio da casa dos trinta, montava num alazão, trazia bombachas claras, botas com chilenas de prata e o busto musculoso apertado num dólmã militar azul, com gola vermelha e botões de metal.



(Um certo capitão Rodrigo – Érico Veríssimo)



A relação verbal emissor – receptor efetiva-se por intermédio do que chamamos  discurso. A narrativa se vale de tal recurso, efetivando o ponto de vista ou foco narrativo.



Quando o narrador participa dos acontecimentos diz-se que é narrador-personagem. Isto constitui o foco narrativo da 1ª pessoa.



Exemplo:



Parei para conversar com o meu compadre que há muito não falava. Eu notei uma tristeza no seu olhar e perguntei:



- Compadre por que tanta tristeza?



Ele me respondeu:



- Compadre minha senhora morreu há pouco tempo. Por isso, estou tão triste.



Há tanto tempo sem nos falarmos e justamente num momento tão triste nos encontramos. Terá sido o destino?


Já o narrador-observador é aquele que serve de intermediário entre o fato e o leitor. É o foco narrativo de 3ª pessoa.



Exemplo:



O jogo estava empatado e os torcedores pulavam e torciam sem parar. Os minutos finais eram decisivos, ambos precisavam da vitória, quando de repente o juiz apitou uma penalidade máxima.


O técnico chamou Neco para bater o pênalti, já que ele era considerado o melhor batedor do time.



Neco dirigiu-se até a marca do pênalti e bateu com grande perfeição. O goleiro não teve chance. O estádio quase veio abaixo de tanta alegria da torcida.



Aos quarenta e sete minutos do segundo tempo o juiz finalmente apontou para o centro do campo e encerrou a partida.



FORMAS DE DISCURSO




Discurso direto;


Discurso indireto;


Discurso indireto livre.



DISCURSO DIRETO




É aquele que reproduz exatamente o que escutou ou leu de outra pessoa.


Podemos enumerar algumas características do discurso direto:


- Emprego de verbos do tipo: afirmar, negar, perguntar, responder, entre outros;


- Usam-se os seguintes sinais de pontuação: dois-pontos, travessão e vírgula.



Exemplo:



O juiz disse:


- O réu é inocente.



DISCURSO INDIRETO



É aquele reproduzido pelo narrador com suas próprias palavras, aquilo que escutou ou leu de outra pessoa.


No discurso indireto eliminamos os sinais de pontuação e usamos conjunções: que, se, como, etc.



Exemplo:



O juiz disse que o réu era inocente.



DISCURSO INDIRETO LIVRE



É aquele em que o narrador reconstitui o que ouviu ou leu por conta própria, servindo-se de orações absolutas ou coordenadas sindéticas e assindéticas.



Exemplo:



Sinhá Vitória falou assim, mas Fabiano franziu a testa, achando a frase extravagante. Aves matarem bois e cavalos, que lembrança! Olhou a mulher, desconfiado, julgou que ela estivesse tresvariando”. (Graciliano Ramos).
Para quem ainda não viu, estou postando um vídeo bem interessante do discurso de Rodrigo Zimmerman, orador da turma de Direito-UFSC.
 

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Licitações Públicas


Princípios Básicos que Regem As Licitações Públicas


            O art. 3º da Lei 8.666/93 cita os princípios constitucionais que devem ter observância nas Licitações públicas, são eles a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e o presente artigo tem como objetivo, explicar de maneira explicita cada um desses princípios que devem ser respeitados pela Administração Pública.

1   Princípios Básicos que Regem As Licitações Públicas

  • Isonomia
  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Probidade administrativa
  • Vinculação ao instrumento convocatório
  • Julgamento objetivo

1.1 Principio da Isonomia

            Principio também exposto na Constituição Federal inscrito no artigo 5º, vedando a distinção de toda e qualquer natureza, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, ou seja, não pode haver de maneira alguma distinção entre licitantes, devendo todos serem tratados de forma igual pela administração pública.

“A Constituição Federal, no artigo 5º estabelece que, sem distinção de qualquer natureza, todos são iguais perante a lei. È o princípio da igualdade ou isonomia. Assim, todos os iguais em face da lei também o são perante a Administração Pública. Todos, portanto, tem o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais. (GASPARINI, Direito Administrativo, p. 18.)”

            Este princípio se torna fundamental, pois o mesmo impede as discriminações entre licitantes.

1.2 Principio da Legalidade

            O principio da Legalidade, previsto no art.5°, II da Constituição Federal, limita a administração Pública a somente poder exigir nos Editais de licitação o que está previsto na lei.
Alexandre de Moraes, analisando este tema se expressa da seguinte maneira:

“O Administrador público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei e nas demais espécies normativas, inexistindo, pois incidência de sua vontade subjetiva, pois na administração Pública só é permito fazer o que a lei autoriza (MORAES, Direito Constitucional, p.324).”

            E este princípio constitui em uma garantia para os licitantes, pois o mesmo proíbe que a Administração Pública, inclua como requisito para habilitação qualquer documento que não tem previsão legal e que não esteja incluída na Lei 8.666/93.

“A supremacia da lei expressa a vinculação da Administração ao Direito, o postulado de que o ato administrativo que contraria norma legal é inválido.
(COELHO, Curso de Direito Constitucional, p.966).”

1.3 Principio da Impessoalidade

            Tem por objetivo limitar as ações do Administrador Público a praticar atos para o seu fim legal, ou seja, nas licitações é basicamente escolher a proposta mais vantajosa para Administração, o impedindo de favorecer determinadas pessoas por amizade, ou simplesmente simpatia, ele também é chamado de principio da finalidade administrativa. Conforme afirmado por Hely Lopes Meirelles.

“o principio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art.37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador publico que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. (MEIRELLES, Direito administrativo brasileiro,p.82).”

            Com este principio pode se concluir que o administrador é um executor de atos, e serve de objeto de manifestação da vontade estatal.

1.4 Principio da Moralidade

            O principio da Moralidade relacionasse com o principio da legalidade, ele tem por finalidade proteger o licitante do formalismo exagerado, exemplo: o licitante que assina sua proposta de preço em local errado, fazendo com que sua proposta seja desclassificada, fere o princípio da moralidade administrativa, porque a referida empresa não descumpriu nem um item do edital, e não faltou à assinatura na proposta, ela só estava em lugar errado.
Como ressalta Alexandre de Moraes,
“Pelo principio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração Pública.”(MORAES, Direito Constitucional, p.325).”

            O administrador Público em seus atos deve visar à coletividade, acima de tudo, pois tal princípio pode ajudar em uma licitação a escolher a proposta mais vantajosa para administração pública.

1.5 Princípio da Publicidade

      Todos os atos da administração Pública são públicos, e para que possa ser assegurada a transparência no processo licitatório, os editais de licitação, são publicados em Diário Oficial, e em jornal de grande circulação para as modalidades, Concorrência, Tomada de Preços, concursos, leilão e Pregões. Já a modalidade Convite basta apenas afixação do convite em local apropriado.
            Esse princípio permite que os cidadãos fiscalizem as prefeituras, que assistam processos licitatórios evitando assim qualquer tipo de crime contra a administração Pública.
            E a própria Lei 8.666/93 trás em seu texto no art. 3 § 3º que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

1.6 Princípio da Probidade Administrativa

      Referisse à honestidade que deve ter o administrador público, nas licitações, não procurando satisfazer os próprios interesses, os integrantes das Comissões de Licitação, e todos aqueles que têm participação nas licitações não devem de maneira alguma visar o proveito próprio, sendo assim honestos e integros.

1.7 Principio da Vinculação ao Instrumento convocatório

      Após a publicação do Edital de licitação, a Administração pública se encontra vinculada a ele, sendo assim a lei interna daquele processo, não podendo ser exigido, nada mais do que consta no edital, porém não é só a administração que esta vinculada ao edital, o licitante também, pois o descumprimento de qualquer cláusula pode resultar na inabilitação ou desclassificação da proposta.
      Cabe salientar que qualquer modificação no edital feita pela administração pública, resulta em obrigatoriedade de reabertura do prazo para apresentação de propostas, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos do artigo 21,§ 4º da Lei n. 8.666/93.

1.8 Princípio do julgamento objetivo
      Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço.

Conclusão
     
E a Regra geral nas licitações públicas é que venha ser observado cada um desses princípios, pois eles foram criados para que o processo licitatório possa ter a maior transparência possível, sendo para as empresas que querem contratar com o poder público uma espécie de arma em eventuais recursos administrativos.

Fonte: Renato Alves De Melofonte, site www.jurisway.org.br.

Referências Bibliográficas


GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva 2003.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. -5. Ed. Ver. E atual. – São Paulo: Saraiva 2010.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009.