Simulado

 Direito Constitucional

Para por em prática aquelas horas e horas de estudos nada melhor que fazer exercícios, por isso, resolvi postar questões de provas anteriores, todas no modelo CERTO ou ERRADO. Boa sorte a todos e avante....


1. (CESPE / ADVOGADO - IBRAM - DF/2009) O preâmbulo, por estar na parte introdutória do texto constitucional e, portanto, possuir relevância jurídica, pode ser paradigma comparativo para a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma infraconsitucional. CERTO / ERRADO

2. (CESPE / TRE-PA/2009) O preceito constitucional que assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei, constitui norma de eficácia limitada. CERTO / ERRADO.

3. (CESPE / DPE-ES / 2009) Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas  que contém todos os elementos imprescindéveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas. CERTO / ERRADO

4. (CESPE / Procurador - TCE-ES / 2009) Consoante entendimento do STF, a norma constitucional segundo a qual não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, não é de eficácia restringível. CERTO / ERRADO.

5. (CESPE / Procurador - TCE-ES / 2009) As normas constitucionais de eficácia limitada têm por fundamento o fato de que sua abrangência pode ser reduzida por norma infraconstitucional, restringindo sua eficácia e aplicabilidade. CERTO / ERRADO.

6. (CESPE / TRT - 17ª / 2009) A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada. CERTO / ERRADO.

Utilize o texto abaixo para as próximas 3 questões:
"A CF traz no seu artigo 5.º, entre outros, os seguintes incisos:
XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XXX — é garantido o direito de herança;
LXXVI — são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito".

7. (CESPE / TJAA - STF / 2008) A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito. CERTO / ERRADO.

8. (CESPE / TJAA - STF / 2008) O inciso XXX, que prevê o direito de herança, é uma norma de eficácia limitada. CERTO / ERRADA.

9. (CESPE / TJAA - STF / 2008) O inciso LXXVI e suas alíneas configuram norma programática, pois dizem respeito a um programa de governo relativo à implementação da gratuidade de certidões necessárias ao exercício de cidadania. CERTO / ERRADO.

10. (CESPE / Advogado - BRB / 2010) No tocante a aplicabilidade, de acordo com a tradicional classificação das normas constitucionais, são de eficácia limitada aquelas em que o legislador constituinte regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria, mas deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.




GABARITO
1. Errado. 
               Essa questão não é bem sobre a aplicabilidade das normas, mas traz um assunto importante. O STF já dicidiu pela ausência de força jurídica do preâmbulo da Constituição. Assim, ele não pode ser usado para tornar normas infraconstitucionais inconstitucionais. Embora despido de força jurídica, o preâmbulo pode servir de base para fins de interpretação constitucional.


2. Errado.
               Trata-se de norma de eficácia contida, já que tão logo a Constituição entrou em vigor já foi assegurada tal liberdade, podendo, no entanto, uma norma infraconstitucional superveniente, conter o alcance desta garantia.

3. Errado.
               Trata-se de uma questão doutrinária. Esta classificação é oriunda da Prof. Maria Helena Diniz, que assim defini as normas que estão gravadas como cláusulas pétreas, não podendo assim serem abolidas por emendas constitucionais.
               A jurisprudência admite emenda às cláusulas pétreas, desde que seja para fortalecê-las e não para abolí-las. Porém, quando a questão falar em eficácia absoluta ou supereficazes devemos esquecer a jurisprudência e focar na doutrina, e para esta doutrina, tais normas não são suscetíveis a emendas, diferentemente do que diz o enunciado.

4. Errado.
               Nas palavras do Supremo, "a norma que se extrai do inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal é de eficácia restringível. Pelo que as duas exceções nela contidas podem ser aportadas por lei, quebrantando, assim, a força protetora da proibição, como regra geral, da prisão civil por dívida". Desta forma, temos a regra: Não cabe prisão civil por dívida. Essa proibição pode ser relativizada por lei: caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Se a lei prever a prisão nestes casos, estará restringindo a proibição da norma. Em Dezembro de 2009, o STF julgou não ser cabível a prisão do depositário infiel, pois reconheceu o pacto de San Jose da Costa Rica (assinado pelo Brasil) com status supralegal, e neste pacto proibia-se a prisão por dívida. Desta forma, tornaram-se  inaplicáveis as leis que permitiam a prisão do depositário infiel.
                 Por terem se tornado inaplicáveis, elas não possuem mais força para conter a norma constitucional neste ponto. Porém, ainda mantém-se a possibilidade de contenção no que se refere ao caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

5. Errado.
            Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos.

6. Correto.
              A Constituição assegura em seu art. 7º, XI, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Se não
tivermos uma lei disciplinando como serão estas participações, elas não poderão ser aplicáveis. Assim, está correto dizer que trata-se de norma de eficácia limitada.

7. Correto.
                  Perfeita definição do conceito. Enquanto não tivermos lei que faça a contenção da norma, é pleno o exercício das profissões.

8. Errado.
                  Trata-se de uma garantia constitucional inscrita como norma de eficácia plena, pois ainda que não tenha lei regulamentadora, é garantido que os descendentes recebam por herança aquilo que foi
deixado pelos antecedentes.

9. Errado.
                   As normas programáticas são aquelas que direcionam o Estado a agir em um determinado sentido, como buscar a dignidade da pessoa humana, garantir o direito à saúde e etc.
                      Tais normas seriam de eficácia limitada, mas não programáticas e sim definidoras de princípio institutivo. Por que Vampiro? Pois somente "na forma da lei" é que tais gratuidades serão garantidas, assim, precisa-se que elas sejam instituídas através de um diploma legal.

10. Errado.
                        Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos. Já as contidas possuem aplicabilidade imediata, porém podem futuramente serem restringidas pelo legislador.



Por hoje é só..... até a próxima.

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